sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Essa quem paga somos nós... Em Brasília Juízes usam bem de entidade para pagar dívida pessoal

Juízes usam bem de entidade para pagar dívida pessoal

MOACIR FERREIRA RAMOS E SOLANGE SALGADO DA SILVA RAMOS DE VASCONCELOS SÃO ACUSADOS DE VENDER A ÚNICA SALA COMERCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DA 1.ª REGIÃO PARA ABATER EMPRÉSTIMOS COM A FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO

O Ministério Público Federal (MPF) em Brasília denunciou criminalmente, por apropriação indébita, os juízes federais Moacir Ferreira Ramos e Solange Salgado da Silva Ramos de Vasconcelos - ex-presidentes da Associação dos Juízes Federais da 1.ª Região (Ajufer), entidade que reúne magistrados do Distrito Federal e de 13 Estados. Ramos (presidente da associação entre 2008-2010) e Solange (presidente por dois mandatos, de 2002 a 2006) são acusados de terem vendido, em fevereiro de 2010, sem autorização de assembleia da Ajufer, a única sala comercial da entidade, no edifício Business Point, Setor de Autarquias Sul, em Brasília. O dinheiro da venda, R$ 115 mil, segundo o MPF, foi usado para abater dívidas de empréstimos que os dois magistrados tinham com a Fundação Habitacional do Exército (FHE/Poupex).
Ramos é autor de representação criminal no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional da Justiça, que o afastou liminarmente da função em novembro de 2010.
O ministro Marco Aurélio Mello, do STF, cassou a decisão de Calmon, mas, por maioria de votos, os desembargadores do TRF-1 restabeleceram a ordem de afastamento do juiz Moacir Ramos. A juíza Solange continua exercendo suas funções.
Segundo a denúncia, os magistrados "infringiram normas estatutárias da entidade, o que revela a intensidade do dolo com que se houveram, premeditadamente, criando a disponibilidade financeira à custa do patrimônio da entidade, na intenção de se apropriar de recursos que passariam a deter em nome do ente jurídico".
O procurador destaca que o imóvel foi negociado a um valor muito reduzido. Avalia que a venda poderia chegar a R$ 350 mil. "O que se verifica é que a pressa em alienar o bem, para dar destino ilícito no produto do negócio, foi o que justificou sua venda por preço inferior ao de mercado." (Do Estado de S. Paulo?)

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