segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Ex-vereador é despejado de casa em Campo Maior e diz que processo foi roubado do cartório


O ex-vereador Raimundo Soares Wanderley, 66 anos, sua esposa Aurilene Wanderley, 63 anos, sua mãe Mariana Wanderley, 93 anos e sua irmã Ana Maria, 58 anos estão todos sem teto próprio para morar desde o dia 13 de novembro deste ano, data em que foram despejados pela Justiça.
O motivo, segundo explica o ex-vereador, é que existe na história um débito no valor principal de R$ 10.000,00 (garantido pelo cheque n° 606828 – CEF) como débito de outra pessoa, vencível em 02.02.1997. O dinheiro foi emprestado pelo também ex-vereador Antonio Manoel Gayoso e a casa foi dada como garantia. Na época, Wanderlei havia emprestado a casa para outra pessoa e esta assinou o documento do empréstimo. O problema é que o negócio foi desfeito antes de ser concretizado e “Manoel Gayoso sabe que ele não tem direito a casa porque desfizemos o negócio”, disse.
 No entanto, quase 100% da dívida foi paga sendo que em 16.01.1997, foi creditado R$7.000,00 e mais R$ 2.500,00 entregue para outros por ordem do credor/autor, conforme provas inclusas nos autos, restando ainda R$ 500 reais que o credor se recusa a receber.
“Jamais tive a oportunidade de dar qualquer depoimento na justiça”, afirma a vítima.
Wanerley relata que Manoel procurou o determinado advogado, que inclusive já faleceu, e este teria dito que aquilo seria a “sopa no mel”, isto é, Antonio Manoel seria o novo dono da casa, porque Wanderley não teria cumprido o contrato, que na teoria foi feito, mas na prática não se procedeu.
O advogado resolveu entrar na justiça e no dia 07 de maio de 1999 Wanderley foi citado e a partir daquela data tinha 20 dias para entregar a contestação que foi feita no dia 19 de maio de 1999, conforme consta no rosto da petição. O problema é que a data posta pelo tabelião e pelo oficial de justiça foi alterada misteriosamente. O ex-vereador suspeita que o processo e o carimbo tenham sido roubados de dentro cartório de Campo Maior para a realização de tal alteração. O objetivo era tão somente tornar a defesa intempestiva.
“Com direito de defesa cerceado e a maneira cruel na tramitação do processo, nenhum dos sete bilhões de humanos do mundo aceitaria um final como o que se ver neste caso”, desabafa Wanderley.

Weslley Paz

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