A convocação de um plebiscito ou de um referendo é
prerrogativa do Congresso. A diferença entre as duas modalidades é a seguinte:
Plebiscito – Os eleitores são consultados sobre cada um dos pontos do tema
que é objeto do plebiscito (no caso, a reforma política). Eles responderão sim
ou não a uma série de perguntas e, com base no resultado da consulta, os
parlamentares elaboram a lei.
Referendo – O Congresso discute, vota e aprova uma lei, e os eleitores são
convocados depois para dizer se são a favor ou contra o conjunto da legislação
que o Congresso elaborou, como em 2005, quando o eleitorado opinou sobre o
Estatuto do Desarmamento, que proibia a venda de armas e munições.
Extraído do g1.globo.com
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