quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Referendo ou plebiscito, saiba mais sobre...

A convocação de um plebiscito ou de um referendo é prerrogativa do Congresso. A diferença entre as duas modalidades é a seguinte:
Plebiscito – Os eleitores são consultados sobre cada um dos pontos do tema que é objeto do plebiscito (no caso, a reforma política). Eles responderão sim ou não a uma série de perguntas e, com base no resultado da consulta, os parlamentares elaboram a lei.
Referendo – O Congresso discute, vota e aprova uma lei, e os eleitores são convocados depois para dizer se são a favor ou contra o conjunto da legislação que o Congresso elaborou, como em 2005, quando o eleitorado opinou sobre o Estatuto do Desarmamento, que proibia a venda de armas e munições.


Extraído do g1.globo.com

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