A Têmis, deusa da Justiça, deve
mudar o figurino na segunda-feira, 20, quando será reiniciado o julgamento
do processo apelidado Mensalão. E ela vai aparecer, ao contrário do
que ficou decidido ontem na sua Corte, com o processo do Mensalão cortado,
fatiado em oito pedações. Cada um será apreciado por um ministro que,
depois de cada fatia, dará o seu juízo.
O risco é o ministro Peluso
comer apenas algumas fatias, pois se aposenta dia 3 de setembro.
É bom lembrar que o “tempo fechou”
entre os ministros no STF várias vezes. Só que desde a colocação do Mensalão em
pauta e um calendário enfiado goela abaixo no ministro Lewandowski, os
fios supremos estão desencapados e dando curto a cada sessão.
Ontem, por uma questão metodológica
sobre o voto do relator Joaquim Barbosa, o revisor Lewandowski falou em grave
violação à garantia constitucional do devido processo legal, a gerar,
evidentemente, nulidade atacável por habeas corpus. E até pode gerar reclamo
para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos provocar a Corte
Interamericana da OEA.
Nesse clima, e ainda ontem, os
advogados enviaram um representante à tribuna do Supremo para avisar que estão
perplexos com a falta de unidade no julgamento.
Na Roma
antiga julgava-se com um “grano salis” (grão de sal), com
temperança. E temperança significa equilíbrio, tolerância e controle das
paixões e vaidades.
Para entender a divergência de
ontem no STF, vou usar uma imagem futebolística. O ministro Barbosa quer
comentar o jogo fatiando em minutos os lances da partida. Lewandowski só quer
comentar os 90 minutos sem interrupções.
O STF, com essa mesma composição de
ministros, já usou as duas metodologias. E pelo ficou decidido ontem, mas não
digerido, cada ministro vai aplicar a metodologia que quiser.
Ontem mesmo, logo depois de
encerrada a sessão, começou o trabalho de convencimento de
Lewandowski para que aceitasse o tal fatiamento. Ele deu sinal verde.
Até segunda-feira e pelo voto de
Barbosa, que poderá mudar até o final do julgamento, estão condenados o
deputado João Paulo Cunha, Marcos Valério e seus dois sócios.
Cunha está, até o momento,
condenado por dois crimes de peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
No peculato a pena mínima é
de 2 anos e a máxima de 12, fora a multa.
Na lavagem de dinheiro, a pena
varia de 3 a 10 anos. Na corrupção passiva, a pena varia de 2 a 12 anos.
No caso de soma das penas mínimas
em face de eventual condenação de João Paulo Cunha (ele é primário e os
peculatos são crimes continuados), a pena final será de 7 anos e 4 meses, mais
multa. Com essa pena, João Paulo não iria para a cadeia fechada, pois cabe
regime semiaberto.
Caso condenado definitivamente,
Cunha torna-se inelegível. Mas, como já frisei anteriormente, a condenação
definitiva pelo Supremo não acarreta perda do mandato de deputado federal. Só a
Câmara poderá cassar o mandato, por maioria absoluta e votação secreta.
Wálter Fanganiello Maierovitch
Extraído do Terramagazine

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