NOTA INFORMATIVA
Sobre as informações vinculadas dando conta da omissão da Prefeitura Municipal de Campo Maior no tocante do cumprimento da Lei Nº 9.452/1997, sobre a obrigatoriedade de a prefeitura notificar os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município informamos o seguinte:
a) Ainda nos idos de 2009 o Ministério Público Federal abriu um Inquérito Civil Público tombado sobre o Nº 1.27.000.002224/2009-01, visando verificar o cumprimento da referida lei, ou seja, no período da gestão passada.
b) Através do Ofício Nº 182/2011-PR/PI-GAB/KL, de 16 de Junho de 2011, o Senhor Procurador Kelston Pinheiro Lages requisitou informações sobre a última notificação expedida pela prefeitura aos partidos políticos, sindicatos e as entidades empresariais com sede no município:
c) Ato contínuo, o prefeito de Campo Maior editou o Decreto de Nº 035/2011, de 28 de Junho de 2011, publicado na Edição do dia 30 de Junho de 2011, no Diário Oficial dos Municípios, pelo qual determinou que o Senhor Secretário de Finanças adotasse as providencias necessárias no sentido de cumprir o comando do Art. 2º, da Lei 9.452/1997, assim como informa o douto procurador;
d) Ocorre, que por acumulo de tarefa, diante da grave situação em que a administração foi encontrada, tal providencia não foi, efetivamente cumprida na sua totalidade, até porque, não existia a consolidação de bancos de dados com todas as informações necessárias para o referido procedimento. Assim, já foram adotados os principais procedimentos para viabilizar o cumprimento da lei tais como: consolidação de todas as contas que recebem recursos de origem federal; consolidação e disponibilização de todos os bancos de dados sobre partidos, sindicatos e organizações empresariais sediados em Campo Maior – PI.
e) Por outro lado, a Lei Nº 9.452/1997, surgiu no Brasil dentro de um contexto bastante diferente do que já vivemos atualmente, posto que em 1997 poucos eram as entidades e pessoas que disponham de Internet nas pequenas cidades do Brasil. Naquela época não existia o hoje atuante portal da transparência nos modos que hoje acontece; a CGU – Controladoria Geral da União sequer existia formalmente na estrutura governamental do Brasil, apesar de prevista na Constituição brasileira. Desta forma, não assume relevância essencial para o cumprimento do princípio da publicidade e legalidade.
De toda maneira, o prefeito de Campo Maior – PI, comprometido com a legalidade, com a publicidade, a impessoalidade e a eficiência da administração pública já fez mais, em 5 meses e poucos dias, do que dez anos de administrações que sequer adotaram uma única providencia, no sentido de cumprir a Lei.
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