segunda-feira, 16 de maio de 2011

DECISÃO DE INTERESSE GERAL DE APOSENTADOS

·        A  Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, em que o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical pretendem que o Instituto Nacional do Seguro Social seja compelido a proceder, em âmbito nacional, ao recálculo dos benefícios atingidos pelo julgamento exarado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n.º 564.354, bem como proceder ao pagamento dos valores retroativos, teve como desfecho o seguinte despacho: DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, determinando que o réu proceda ao recálculo de todos os benefícios atingidos pelo julgamento do RE 564.354. Determino, ainda, o pagamento dos valores atrasados sem quaisquer parcelamentos. Decisão válida para todo o território nacional, devendo ser cumprida no prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser revertida para o Fundo constante do artigo 13 da Lei 7.347/85.Oficie-se o Instituto Nacional do Seguro Social, para que tome ciência da presente decisão, bem como providencie os atos necessários à sua efetivação. Oficie-se, ainda, os Diretores de todas as Seções Judiciárias dos Tribunais Regionais Federais, com cópia da presente decisão, para que possam promover sua divulgação. Defiro os benefícios da justiça gratuita.Intime-se o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua representação processual, sob pena de sua exclusão do pólo ativo.Oficie-se. Intime-se. São Paulo, 11 de maio de 2011. 
Primeiro passo para segurados é observar a carta de concessão. INSS não está ajudando

POR LUCIENE BRAGA (O Dia on-line)

Rio - Liminar concedida pela Justiça Federal de São Paulo na quarta-feira obrigou o INSS a recalcular todos os benefícios previdenciários atingidos pelo julgamento do Recurso 564.354, do Supremo Tribunal Federal (STF), que em setembro reconheceu prejuízo para quem teve concessão antes das reformas constitucionais de 98 e 2003 (emendas 20e 41). Têm direito aqueles que na carta de concessão da aposentadoria lêem “benefício limitado ao teto”.
 O Ministério da Previdência se recusa a fornecer informações essenciais ao esclarecimento dos segurados que contribuíram pelo teto desde 1988 que não sabem se terão o recálculo. A única informação do INSS, até agora, é a de que 731 mil terão direito à revisão, sendo que somente 131 mil desses vão receber as diferenças pelos últimos cinco anos.
 R$ 50 MIL EM ATRASADOS
 Atrasados relativos aos últimos cinco anos podem chegar a R$ 50 mil, mas em média, serão de R$ 11.586. O reajuste deverá elevar benefícios em média, em R$ 184,86, com impacto mensal de R$ 22 milhões para os cofres públicos.
 O juiz federal Marcus Orione Gonçalves, titular da 1ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo, ordenou que o INSS cumprisse a decisão em até 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 500 mil e sem parcelamento. Só à vista.
 Em seu pedido, o Ministério Público Federal criticou o INSS por gerar “irreparáveis prejuízos e aflição em milhares de segurados, na maioria, idosos”. Com a repercussão geral dada pelo Supremo, todo o Judiciário está obrigado a conceder revisão e atrasados.
 O que fazer se não tiver a “carta”
 Para saber se seus benefícios poderão ser reajustados, os segurados devem observar se a Carta de Concessão traz a inscrição “limitado ao teto” ou “100%”. Quem não tiver o documento deve pedir a emissão de uma segunda via nas agências do INSS, agendando o pedido pela central 135 ou pela Internet (www.mps.gov.br).
 Outra dica é verificar se a média de contribuição superava R$ 1.081,50 em 1998 ou R$ 1.869,34 em 2004.
Advogados previdenciários informam que, para quem teve benefício concedido até 1998, o índice de correção é de 10,96%. Para aqueles que se aposentaram até 2003, o percentual é de 28,3%. O máximo que se pode obter é a revisão nos dois períodos, de 39,35%. Atrasados só abrangem os últimos cinco anos.
 Ainda não se sabe se a medida retroage até 1988 ou até 1991. A Advocacia-Geral da União já mencionou que só pretende recomendar o recálculo a partir de 1991, mas poderá esbarrar em outras decisões que consideram todos os casos de legislação previdenciária retroativos a 1988, ano da Constituição Federal. O INSS empurra a resposta para a AGU, que faz o mesmo. 

Material enviado pelo nosso leitor Marcelo Bona. 

Um comentário:

  1. Senhores leitores do Blog, cordiais saudações.

    Segue abaixo o passo a passo para que todos obtenham essa sentença na integra:
    Acessar o site www.jfsp.jus.br - clicar no lado esquerdo superior em "consulta processual - logo abaixo - clicar em "Fóruns Federais" - Abrirá nova página - "consulta rápida" - preencher no primeiro quadro, apenas o n° do processo 00049112820114036183 - clicar em pesquisar - aparecerá os movimentos do processo - "na movimentação processual"- clicar no numero "7"- aparecerá a sentença na integra.
    É interessante clicar nos demais numeros, para o devido conhecimento da situação processual.
    Sucesso à todos nesta pesquisa, mas, mais sucesso ainda, na reparação dos direitos suprimidos dos que hoje estão aposentados e tanto contribuíram para o engrandecimento deste País, que na realidade é um Continente, chamado Brasil!
    BOA SORTE À TODOS!
    MARCELO BONA.

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